ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DOENÇAS GRAVES
Dra. Eliana Muricy – Advogada Especialista em Isenção de Imposto de Renda para Doenças Graves
Você sabia que, em 2025, diversas doenças garantem o direito à Isenção de Imposto de Renda? Isso significa mais recursos disponíveis para o seu tratamento e qualidade de vida.
Entre as doenças contempladas estão: câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, Alzheimer, depressão, síndrome de burnout, LER/DORT, cegueira, HIV, fibrose cística, entre muitas outras.
Além disso, aposentados, pensionistas, militares inativos e beneficiários de previdência privada ou complementar (PETROS, PREVI, FUNCEF, VIVEST, POSTALIS, Fundação Itaú, entre outros) também podem solicitar não só a isenção, mas a restituição do imposto pago.
Com mais de 20 anos de experiência, a Dra. Eliana Muricy já ajudou inúmeros contribuintes a conquistarem seus direitos contra o INSS, a Receita Federal e os planos de previdência.
- Se você ou um familiar é portador de doença grave ou decorrente do trabalho, fale agora com a Dra. Eliana Muricy e saiba como garantir seus direitos.
Doenças elencadas na Lei 7.713/88, que asseguram a Isenção de Imposto de Renda:
Alienação mental
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por radiação
Doença de Parkinson
Cardiopatia grave (doenças do coração)
Esclerose múltipla
Espondilite anquilosante
Fibrose cística
Paralisia irreversível e incapacitante
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
Hepatopatia grave (doenças do fígado)
Nefropatia grave (doenças dos rins)
Neoplasia maligna (câncer)
Hanseníase
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS) e HIV assintomático
Agora que você já me conhece, é hora de dar o próximo passo.
Preencha os dados abaixo para que eu possa analisar o seu caso de forma personalizada e verificar o seu direito à Isenção do Imposto de Renda.
