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ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DOENÇAS GRAVES

Dra. Eliana Muricy – Advogada Especialista em Isenção de Imposto de Renda para Doenças Graves
Você sabia que, em 2025, diversas doenças garantem o direito à Isenção de Imposto de Renda? Isso significa mais recursos disponíveis para o seu tratamento e qualidade de vida.
Entre as doenças contempladas estão: câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, Alzheimer, depressão, síndrome de burnout, LER/DORT, cegueira, HIV, fibrose cística, entre muitas outras.
Além disso, aposentados, pensionistas, militares inativos e beneficiários de previdência privada ou complementar (PETROS, PREVI, FUNCEF, VIVEST, POSTALIS, Fundação Itaú, entre outros) também podem solicitar não só a isenção, mas a restituição do imposto pago.
Com mais de 20 anos de experiência, a Dra. Eliana Muricy já ajudou inúmeros contribuintes a conquistarem seus direitos contra o INSS, a Receita Federal e os planos de previdência.

Doenças elencadas na Lei 7.713/88, que asseguram a Isenção de Imposto de Renda:

Alienação mental

Cegueira (inclusive monocular)

Contaminação por radiação

Doença de Parkinson

Cardiopatia grave (doenças do coração)

Esclerose múltipla

Espondilite anquilosante

Fibrose cística

Paralisia irreversível e incapacitante

Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

Hepatopatia grave (doenças do fígado)

Nefropatia grave (doenças dos rins)

Neoplasia maligna (câncer)

Hanseníase

Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS) e HIV assintomático

Agora que você já me conhece, é hora de dar o próximo passo.

Preencha os dados abaixo para que eu possa analisar o seu caso de forma personalizada e verificar o seu direito à Isenção do Imposto de Renda.